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Art. 74 – Compete a Comissão de Educação, Saúde e Assistência manifestar-se em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos educacionais, artísticos, inclusive patrimônio histórico, desportivos e relacionados com a saúde, o saneamento e assistência e previdência social em geral.
Parágrafo Único – A Comissão de Educação, Saúde e Assistência apreciará obrigatoriamente as proposições que tenham por objetivo:
I – concessão de bolsa de estudo;
II – reorganização administrativa da Prefeitura nas áreas de educação e saúde;
III – implantação de centros comunitários, sob auspício oficial;
Período | Cargo | Membro |
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01/01/2021 - 31/12/2024 | MEMBRO | JOAO ILANIO SAMPAIO |
01/01/2021 - 31/12/2024 | MEMBRO | EFIGENIA MENDES GARCIA |
01/01/2021 - 31/12/2024 | MEMBRO | LUANA DOS SANTOS GOUVEA |
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