Comissão de Segurança Pública e Defesa Social

Permanente
Marcus Alencar

Presidente

Rildo Teles

Membro

Alex Saraiva

Vice Presidente

Mais informações
Art. 1º. – Acresce o inciso VII ao Parágrafo Único do art. 41 do Regimento Interno que passa a ter a seguinte redação:

Art. 41 – ...

Parágrafo Único – ...

I – ...
II – ...
III – ...
IV – ...
V – ....
VI- ....
VII-De Segurança Pública e Defesa Social

Art. 2º. – Acresce o art. 74C ao Regimento Interno da Câmara Municipal com a seguinte redação:

Art.74C- Compete a Comissão de Segurança Pública e Defesa Social manifestar-se em todos os projetos e matérias que versem sobre assuntos relacionados à Segurança.

§1º- A Comissão de Segurança Pública e Defesa Social será constituída nos termos das regras prevista neste Regimento para composição das demais Comissões Permanentes.

Art.3º. – No prazo de até 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Resolução, a Mesa Diretora procederá à eleição para composição da Comissão de segurança.
Art. 4º. - Esta resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

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