Art. 71 Compete a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestar-se sobre os assuntos nos aspectos constitucional e legal e, quando já aprovados pelo Plenário, analisá-los sobre os aspectos lógico e gramatical, de modo a adequar ao bom vernáculo o texto das proposições. § 1º - Salvo expressa disposição em contrário deste Regimento, é obrigatória a audiência da Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa em todos os projetos de lei, decretos legislativos e resoluções que tramitarem pela Câmara. § 2º - Concluindo a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa pela ilegalidade ou inconstitucionalidade de um projeto, seu parecer seguirá ao Plenário para ser discutido e, somente quando for rejeitado, prosseguirá aquele sua tramitação. § 3º - A Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa manifestar-se-á sobre o mérito da proposição, assim entendida a colocação do assunto sobre o prisma de sua conveniência, utilidade e oportunidade, principalmente nos seguintes casos: I organização administrativa da Prefeitura e da Câmara; II criação de entidade de Administração Indireta ou de fundação; III alienação de bens imóveis; IV participação em consórcios; V concessão de licença ao Prefeito ou a Vereador; VI alteração de denominação de próprios, vias e logradouros públicos. § 4o. Compete, também, a Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa: I receber sugestões de iniciativa legislativas apresentadas por associações e órgãos de classe, sindicatos e entidades organizadas da sociedade civil, exceto partidos políticos; II emitir pareceres técnicos e constitucionais, oriundas das entidades mencionadas no item I e encaminha-las ao Plenário em forma de Proposição Legislativa.
Cargo | Membro | Periodo |
CÂMARA MUNICIPAL DE BARBALHA - CE
CNPJ: 06.740.377/0001-63
LEGISLATURA: 22ª (VIGÉSIMA SEGUNDA) LEGISLATURA (2021 - 2024)
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